terça-feira, 16 de agosto de 2011

A Nova Lei



No dia 4 de maio de 2011 foi criado um projeto de lei que prevê a soltura de presos ainda não julgados, que não são reincidentes e que cometeram crimes não tão graves, que possuem pena prevista de até 4 anos.

Após a leitura desta introdução, você pode pensar que a grande maioria dos presos serão soltos, mas de acordo com o juiz-auxiliar da Corregedoria do TJ, Marcelo Matias Pereira, "Não significa que todos os provisórios serão libertados. Só serão os beneficiados pela lei. De 90% a 95% deverão continuar presos". Então pode-se prever que esta nova lei ajude a diminuir a grande papulação carcerária que é tão criticada por todos e que faz com que a situação dos presos no Brasil seja cada vez pior. Deixando os presídios menos lotados, é possível que os presos de maior "periculosidade" sejam melhor administrados e recebam maior atenção para que sejam punidos sejam corrigidos perante a justiça.

Esta lei prevê beneficiar autores de pequenos crimes como furtos e poderão responder seu processo cumprindo pena cautelar (como restrição de frequentar lugares à noite) ou após pagar fiança e leva em consideração a gravidade do crime e as circunstâncias em que ocorreu.




Em São Paulo, um homem preso sob a acusação de portar um cartão de crédito roubado foi solto após assinar termo se comprometendo a não ir a bares e casas de prostituição. Réu primário, ele foi indiciado sob suspeita de receptação. (Transcrito do Jornal "Folha de São Paulo" (06/07/2011))




Outras duas pessoas presas em flagrante por furto tiveram de pagar fiança para serem soltas, segundo a Defensoria Pública. Um suspeito de furtar um saco de cimento, que custava R$ 116, teve fiança estipulada em R$ 1.800. O outro, acusado de furtar dois computadores, teria de pagar R$ 5.400.



Como nenhum dos dois tinha dinheiro -ambos eram pobres, segundo a Defensoria-, continuaram detidos. (Transcrito do Jornal "Folha de São Paulo" (06/07/2011))

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